Descubra os requisitos legais da pensão alimentícia no Brasil: quem pode pedir, como o juiz calcula o valor e quais são os direitos previstos em lei.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação prevista no Código Civil brasileiro (arts. 1.694 a 1.710). Ela garante os recursos necessários para a manutenção de quem não pode se sustentar sozinho.
Mais do que alimentação, a pensão abrange saúde, educação, lazer, moradia, vestuário e outros gastos compatíveis com o padrão de vida da família. O objetivo é assegurar a dignidade da pessoa e, no caso de filhos, preservar o modo de vida que tinham antes da separação dos pais.
Quais são os requisitos legais da pensão alimentícia?
Para que a pensão alimentícia seja fixada, a lei exige três requisitos principais:
1. Necessidade de quem pede
A necessidade é presumida no caso de filhos menores, mas a comprovação de gastos concretos – como escola, plano de saúde, terapias ou cursos – aumenta as chances de que o valor reflita de forma fiel à realidade de vida da pessoa.
Quanto mais detalhada a prova das despesas, mais próximo o valor estará das necessidades reais.
2. Possibilidade de quem paga
A possibilidade deve ser demonstrada por meio de comprovação de renda (contracheques, declarações de IR, extratos).
Entretanto, a Justiça pode aplicar a teoria da aparência, considerando sinais exteriores de riqueza (padrão de vida, bens, viagens, veículos) mesmo quando não há prova documental.
Além disso, o desemprego não afasta a obrigação: quem está sem trabalho continua responsável pelo pagamento, ainda que em valor reduzido.
3. Proporcionalidade entre necessidade e possibilidade
O juiz deve equilibrar as necessidades de quem pede com as condições de quem paga.
Esse critério, chamado de binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, § 1º, CC), garante que o valor seja razoável e justo: suficiente para cobrir os gastos essenciais, sem comprometer integralmente a vida financeira do alimentante.
Como o juiz define o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo previsto em lei.
Na prática, os tribunais costumam fixar valores entre 20% e 30% da renda líquida do alimentante, sempre observando:
- as despesas comprovadas do alimentando,
- os recursos financeiros do alimentante,
- a manutenção do padrão de vida anteriormente existente.
O valor pode ser revisado a qualquer tempo, caso haja mudança na situação econômica de uma das partes (art. 1.699, CC).
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