Neste artigo, vamos esclarecer — com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o que acontece com os bens no divórcio, mesmo quando a partilha não é feita imediatamente.
Quando falamos em separação, é comum ouvir histórias de mulheres que, por necessidade ou urgência, saíram de casa “sem nada”. Esse gesto, muitas vezes ligado à coragem de se proteger e recomeçar, não deve ser confundido com renúncia de direitos.
A partilha de bens no divórcio: direito imprescritível
O STJ, em julgamento de setembro de 2024, consolidou o entendimento de que a partilha de bens não realizada no divórcio é imprescritível.
Ou seja, se você saiu de um casamento sem formalizar a divisão do patrimônio, ainda pode requerer a partilha a qualquer tempo.
📌 Base legal:
- Artigos 1.571, 1.658 e 1.660 do Código Civil.
- Informativo 824/STJ (03/09/2024).
Em termos práticos: sair sem levar nada não é renunciar. Você pode reivindicar o que ajudou a construir, mesmo após anos.
E quando já houve partilha? A sobrepartilha em até 10 anos
Se já existiu uma partilha homologada, mas bens foram omitidos ou descobertos depois, o caminho jurídico é a sobrepartilha.
Nesse caso, o prazo é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
📌 Exemplo de precedente: AgInt no AREsp 1.410.926/DF (STJ, 22/11/2021).
Em termos práticos: se um imóvel, uma aplicação financeira ou quotas de empresa ficaram de fora, é possível pedir a inclusão posterior.
Por que isso é tão importante para as mulheres?
Dados oficiais mostram que as mulheres — especialmente quando assumem sozinhas a chefia da família — são as que mais enfrentam queda de renda após o divórcio:
- 49,1% dos domicílios brasileiros já são chefiados por mulheres (Censo 2022/IBGE).
- Arranjos monoparentais femininos com filhos têm as menores rendas per capita entre os tipos de família (DIEESE/IBGE).
- As mulheres acumulam mais trabalho não remunerado, o que dificulta a reconstrução patrimonial (Ipea/Observatório).
Abrir mão de patrimônio significa, na prática, agravar a vulnerabilidade econômica feminina e comprometer o futuro dos filhos.
Coragem, sim. Renúncia, não.
A decisão de sair de um relacionamento abusivo ou insustentável pode exigir urgência. Mas isso não elimina o direito de reivindicar a sua parte no patrimônio.
- Se não houve partilha: você pode buscá-la depois, sem prazo.
- Se já houve partilha, mas surgiram novos bens: cabe sobrepartilha em até 10 anos.
📌 Base legal para consulta:
- Código Civil (arts. 1.571, 1.658, 1.660 e 205).
- Jurisprudência do STJ: Informativo 824/2024 (partilha imprescritível) e AgInt no AREsp 1.410.926/DF (sobrepartilha em 10 anos).
Coragem é necessária para romper. Mas não é preciso associar coragem à perda do que foi construído. Conhecer seus direitos garante um recomeço mais seguro, especialmente quando há filhos envolvidos.
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