
Mesmo que o imóvel tenha sido pago apenas com o dinheiro dele, o STJ decidiu que o bem adquirido durante o casamento sob comunhão parcial deve ser dividido igualmente. Entenda como essa decisão protege o patrimônio das mulheres.
O direito à meação no divórcio
Quando o casamento termina, é comum surgirem dúvidas sobre o patrimônio do casal — especialmente quando o imóvel foi comprado apenas com o dinheiro de um dos cônjuges.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão recente, que todo bem adquirido durante o casamento sob o regime de comunhão parcial integra o patrimônio comum, ainda que pago com recursos exclusivos do marido ou da esposa.
O julgamento, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o artigo 1.658 do Código Civil presume o esforço comum dos cônjuges. Isso significa que não é necessário provar quem arcou com o pagamento – o simples fato de o bem ter sido adquirido durante o casamento já o torna comunicável.
O entendimento do STJ
Segundo o STJ, exigir que a mulher prove sua contribuição financeira seria injusto, pois desconsideraria o trabalho invisível que muitas exerce dentro do lar, cuidando dos filhos, da casa e da estrutura familiar que sustenta o patrimônio.
Nas palavras do ministro Bellizze, negar a meação à esposa seria “um completo desvirtuamento do regime da comunhão parcial”.
Assim, a renda exclusiva de um dos cônjuges não exclui o direito do outro à metade dos bens adquiridos. O esforço comum vai além do dinheiro — inclui cuidado, suporte e dedicação que permitem o crescimento da família e dos bens do casal.
Por que essa decisão é importante para as mulheres
Essa decisão protege mulheres que abriram mão da carreira para cuidar da casa e dos filhos, garantindo que elas não saiam do casamento sem nada.
O entendimento do STJ reconhece juridicamente o valor do trabalho doméstico e emocional, que historicamente foi invisibilizado, mas que contribui de forma direta para o sucesso profissional e financeiro do outro cônjuge.
O que fazer em caso de separação
Se o casamento foi regido pela comunhão parcial de bens e o imóvel foi comprado durante a união, você tem direito à meação, mesmo que o bem esteja registrado apenas em nome do outro cônjuge.
Procure uma advogada de família especializada para analisar a documentação, verificar datas de aquisição e garantir que seus direitos patrimoniais sejam reconhecidos.
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