Coragem não significa abrir mão do seu patrimônio no divórcio

Neste artigo, vamos esclarecer — com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o que acontece com os bens no divórcio, mesmo quando a partilha não é feita imediatamente.

Quando falamos em separação, é comum ouvir histórias de mulheres que, por necessidade ou urgência, saíram de casa “sem nada”. Esse gesto, muitas vezes ligado à coragem de se proteger e recomeçar, não deve ser confundido com renúncia de direitos.

A partilha de bens no divórcio: direito imprescritível

O STJ, em julgamento de setembro de 2024, consolidou o entendimento de que a partilha de bens não realizada no divórcio é imprescritível.
Ou seja, se você saiu de um casamento sem formalizar a divisão do patrimônio, ainda pode requerer a partilha a qualquer tempo.

📌 Base legal:

  • Artigos 1.571, 1.658 e 1.660 do Código Civil.
  • Informativo 824/STJ (03/09/2024).

Em termos práticos: sair sem levar nada não é renunciar. Você pode reivindicar o que ajudou a construir, mesmo após anos.

E quando já houve partilha? A sobrepartilha em até 10 anos

Se já existiu uma partilha homologada, mas bens foram omitidos ou descobertos depois, o caminho jurídico é a sobrepartilha.
Nesse caso, o prazo é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

📌 Exemplo de precedente: AgInt no AREsp 1.410.926/DF (STJ, 22/11/2021).

Em termos práticos: se um imóvel, uma aplicação financeira ou quotas de empresa ficaram de fora, é possível pedir a inclusão posterior.

Por que isso é tão importante para as mulheres?

Dados oficiais mostram que as mulheres — especialmente quando assumem sozinhas a chefia da família — são as que mais enfrentam queda de renda após o divórcio:

  • 49,1% dos domicílios brasileiros já são chefiados por mulheres (Censo 2022/IBGE).
  • Arranjos monoparentais femininos com filhos têm as menores rendas per capita entre os tipos de família (DIEESE/IBGE).
  • As mulheres acumulam mais trabalho não remunerado, o que dificulta a reconstrução patrimonial (Ipea/Observatório).

Abrir mão de patrimônio significa, na prática, agravar a vulnerabilidade econômica feminina e comprometer o futuro dos filhos.

Coragem, sim. Renúncia, não.

A decisão de sair de um relacionamento abusivo ou insustentável pode exigir urgência. Mas isso não elimina o direito de reivindicar a sua parte no patrimônio.

  • Se não houve partilha: você pode buscá-la depois, sem prazo.
  • Se já houve partilha, mas surgiram novos bens: cabe sobrepartilha em até 10 anos.

📌 Base legal para consulta:

  • Código Civil (arts. 1.571, 1.658, 1.660 e 205).
  • Jurisprudência do STJ: Informativo 824/2024 (partilha imprescritível) e AgInt no AREsp 1.410.926/DF (sobrepartilha em 10 anos).

Coragem é necessária para romper. Mas não é preciso associar coragem à perda do que foi construído. Conhecer seus direitos garante um recomeço mais seguro, especialmente quando há filhos envolvidos.

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