Para quem construiu carreira e patrimônio, não escolher o regime de bens também é uma escolha. E raramente é a melhor.
A objeção que mais escuto quando o assunto é pacto antenupcial não é jurídica. É emocional. “Parece que já estou pensando em separação.” “E se ele achar que eu não confio nele?”
Entendo de onde vem o desconforto. No entanto, ele parte de uma premissa errada: a de que fazer um pacto é planejar o fim. Na verdade, não é. Fazer um pacto é definir, de forma consciente, as regras econômicas de uma sociedade que se pretende duradoura. Afinal, toda sociedade séria tem regras claras desde o começo.
Quem não faz pacto também escolhe um regime
Além disso, quem não faz pacto também está escolhendo um regime. Só que, nesse caso, escolhe por omissão, nos termos que o Estado definiu. No Brasil, por exemplo, o casamento sem pacto adota automaticamente a comunhão parcial de bens (art. 1.640 do Código Civil). Dessa forma, tudo que for adquirido de forma onerosa na constância do casamento se comunica e será dividido pela metade, independentemente de quem construiu ou de quanto cada um contribuiu.
Para muita gente, essa regra faz todo sentido. Contudo, para quem chega ao casamento com carreira estabelecida, empresa e patrimônio, ela merece pelo menos uma decisão consciente. Ou seja, não um “deixa como está”.
O pacto antenupcial é o instrumento jurídico da autonomia privada nas relações patrimoniais do casamento. Ele é feito por escritura pública, antes do casamento (art. 1.653 do Código Civil), e permite escolher entre os regimes que a lei oferece: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional de bens e participação final nos aquestos (Código Civil, arts. 1.658 e seguintes).
O que o pacto antenupcial permite escolher
A participação final nos aquestos, por exemplo, é pouco usada e mal compreendida. Durante o casamento, cada cônjuge administra o próprio patrimônio com liberdade; já na dissolução, divide-se o que foi construído de forma onerosa ao longo da união. Portanto, autonomia no presente, divisão do que se construiu junto. Assim, para duas pessoas com carreiras próprias, costuma fazer mais sentido do que o regime automático.
Ademais, o pacto também não obriga a escolher um regime pronto. Dentro da autonomia privada, dá para desenhar um regime próprio, combinando o que funciona melhor de cada um. Por exemplo, manter a autonomia sobre certos bens e prever a divisão de outros. Além disso, dá para ir além e estabelecer, entre o casal, compensações para o caso da vinda de filhos: quem reduz o ritmo da carreira para assumir o cuidado não precisa fazer isso de graça. Portanto, é possível colocar no papel como o trabalho de cuidado será reconhecido, inclusive economicamente. Nada disso é contrariar a lei. Ao contrário, é usar o espaço que a autonomia privada oferece para tratar com intenção aquilo que, no silêncio, costuma recair de forma desigual sobre as mulheres.
Repare que em nenhum momento eu disse que a comunhão parcial é ruim. Ela pode ser exatamente o que o casal quer. O problema nunca foi o regime. O problema é herdá-lo pelo silêncio, sem nunca ter parado para decidir.
Uma camada a mais quando o assunto é mulheres
Ademais, há uma camada a mais quando falamos de mulheres. Durante muito tempo, as regras patrimoniais do casamento foram pensadas em um mundo onde a mulher não construía patrimônio autônomo. No entanto, esse mundo mudou. Hoje, por exemplo, é comum que ela seja quem mais acumula, quem sustenta a empresa, quem carrega a renda principal. Por isso, aplicar sobre essa realidade uma regra padrão, sem discussão, não é neutro.
Na advocacia de família, o prejuízo quase nunca vem de má-fé escancarada. Em vez disso, vem da falta de clareza. Muitas vezes, vem de alguém que sai de uma separação com menos do que teria direito porque o regime foi mal aplicado ou porque cedeu sob pressão, na urgência, no pior momento para negociar. Portanto, um pacto bem feito não é uma aposta contra o amor. Pelo contrário, é o que evita dividir no prejuízo mais tarde.
Contrato não é o oposto da confiança
Contratos não são o oposto da confiança. São a forma madura de exercê-la. Sócios que confiam um no outro assinam contrato social, e ninguém chama isso de desconfiança. Chama de responsabilidade. O que costuma gerar conflito no futuro não é o excesso de clareza. É a falta dela.
Então, quando me dizem que o pacto antenupcial “parece desconfiança”, eu devolvo a pergunta: desconfiança de quê? De decidir conscientemente sobre o próprio patrimônio? De colocar no papel, entre dois adultos, as regras de algo tão importante quanto uma vida em comum?
Autonomia é isso. Ou seja, é decidir, em vez de deixar que decidam por você. Assim, para mulheres que construíram carreira e patrimônio, essa decisão não é um detalhe. É estratégia.
Regime de bens é escolha, não destino. Compartilhe este texto com as mulheres que precisam ler isso.